081989 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081989
ACORDAO
Descritores: Sentença, Facto notório, Junção de documento, Fotocópia, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015652
Nr Documento: SJ199205190819891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39ceb01ae5ea2d2f802568fc003a227b
Sumário
I - Uma sentença proferida noutro processo judicial não é facto notÓrio embora seja facto de que o tribunal conhece por virtude do exercício das suas funções. II - Os factos descritos na sentença, para poderem ser considerados, devem ter sido dados como exactos, por se terem provado, no processo respectivo. III - A iniciativa da junção do documento comprovativo de tais factos pertence ao tribunal, que assim procederá quando julgue necessário socorrer-se deles. IV - A fotocópia não possui a força probatória do documento autêntico ou autenticado quando não seja atestada a sua conformidade com o original.