0001562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alexandre Herculano
Processo: 0001562
ACORDAO
Descritores: Águas, Nascente, Aproveitamento de águas, Conceito jurídico, Âmbito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018677
Nr Documento: RP198303150001562
Indicações Eventuais: V ALMEIDA IN COMENT LEI ÁGUAS 2ED PAG313.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG283 PAG311.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbe95530315edbbd8025686b0066d35e
Sumário
I - O artigo 1392 do Código Civil, porque limitativo do direito de propriedade, tem de ser interpretado restritivamente. II - Entende-se por povoação, para os efeitos daquele artigo 1392, um agregado de casas formando um lugar ou freguesia. III - Entende-se por casal, para os mesmos efeitos, o lugar formado por uma só casa.