044194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 044194
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Regime concretamente mais favorável, Medida da pena, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019273
Nr Documento: SJ199304280441943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/749b1f139c6a371b802568fc003ba85f
Sumário
I - Pratica um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido nos artigos 23, n. 1 e 27 - g) do Decreto- -Lei 430/83, de 13 de Dezembro, os arguidos que, actuando por mútuo acordo, venderam e detinham em seu poder várias qualidades de heroína para venda a terceiros, a troco de contrapartidas económicas, traduzidas em dinheiro ou objectos, conhecendo eles a proveniência, natureza e caracteristicas do estupefaciente em causa. II - Com entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que revogou o Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, estabelecendo no regime do combate à droga penas menos severas do que aquele, há que aplicá-lo dado constituir regime concretamente mais favorável aos agentes, em ordem às disposições combinadas do n. 4 do artigo 29 da Constituição e do n. 4 do artigo 2 do Código Penal.