0047342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Luís
Processo: 0047342
ACORDAO
Descritores: Reforma da conta de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000987
Nr Documento: RP199203260047342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3cdddb8e70307ee08025680300007038
Sumário
I - É de aplicar analogicamente o disposto no artigo 7 n. 1 do Código das Custas Judiciais se a reforma da conta deveria ter sido ordenada pelo Tribunal de Primeira Instância, por não se encontrar bem elaborada, e vier a ser ordenada pelo Tribunal Superior. II - A isenção de custas dessa parte do processado não deve prejudicar a agravante, apenas devendo pagar custas na proporção do seu decaimento.