96B903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B903
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Caducidade, Acção de divórcio, Separação judicial de pessoas e bens, Inventário, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031500
Nr Documento: SJ199702130009032
Referência Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67d75898e7d4459a802568fc003b30a6
Sumário
I - O arrolamento a que se refere o artigo 1413 do Código de Processo Civil de 1967 é preliminar das acções aí referidas e não do inventário para partilha dos bens matrimoniais. II - Assim, só a não propositura daquelas, no prazo da alínea a) do n. 1 do artigo 382, pode levar à caducidade da providência cautelar; a data de instauração do inventário nada tem a ver com isso. III - Visando o arrolamento acautelar os interesses do cônjuge não administrador, se este se não opuser ao seu levantamento, o tribunal terá de deferi-lo.