0031783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0031783
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Deliberação social, Pacto social, Violação, Nulidade, Pedido, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033116
Nr Documento: RP200110180031783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27304bda9a4a093280256b3a003bdc6c
Sumário
I - O exercício do direito judicial de anulação da deliberação de uma sociedade comercial, com fundamento em violação do pacto social, esta condicionado à observância do prazo de caducidade de 30 dias, contados da data em que foi encerrada a assembleia geral - artigo 59 n.2 alínea a) do Código das Sociedade Comerciais - caducidade que deve ser invocada. II - Tendo decorrido tal prazo aquando da propositura da acção, não pode conhecer-se de tal pedido.