96B869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B869
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Reclamação, Efeitos, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037961
Nr Documento: SJ199802100008692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91e6dfe757994be8802568fc003bb8b6
Sumário
I - Transitado em julgado o despacho proferido após reclamação contra a relação de bens e produção das respectivas provas, e que manteve a dita relação, não pode suspender-se o inventário, a requerimento daqueles reclamantes após a descrição e designação da conferência de interessados, com fundamento no facto de terem proposto acção para definição da propriedade dos bens objecto da reclamação, o que assim foi decidido por despacho, de que foi interposto agravo. II - Não merece censura o acórdão da Relação que, na apelação interposta da sentença homologatória da partilha, confirmou esta e negou provimento ao agravo.