001921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 001921
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade por facto ilícito, Culpa, Ónus da prova, Transgressão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041359
Nr Documento: RL20020418001921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6aab96470791315c80256bc2003bad4b
Sumário
Nos termos do disposto no artº 487º do C. Civil é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. E tem sido jurisprudencialmente entendido que, em matéria contravencional, se presume a culpa do condutor agente da contravenção. Trata-se de presunção "juris tantum" de negligência contra o autor da transgressão, cabendo, pois, nesse caso, ao R. ilidir a presunção.