0151845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151845
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro automóvel, Indemnização, Danos morais, Exclusão de responsabilidade, Lesão, Agente, Condução automóvel
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033866
Nr Documento: RP200201280151845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57b4feba01e855f780256bae002663cf
Sumário
I - Os danos decorrentes de lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo estão excluídos na garantia do seguro automóvel. II - Mas a mãe do condutor falecido no acidente (para o qual, segundo a prova, não contribuiu com a própria culpa) não está excluída da indemnização por danos não patrimoniais, pelo seu próprio sofrimento com a morte do filho.