0038014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0038014
ACORDAO
Descritores: Compensação, Crédito laboral, Reconvenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024809
Nr Documento: RL199809300038014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d7e25ad5f081f98802568430038ee0f
Sumário
I - Não podendo a entidade patronal compensar as retribuições em dívida aos trabalhadores com créditos que tenha sobre o trabalhador, excepciona-se relativamente a abonos ou a adiamentos feitos por conta da retribuição. II - Nestes termos da excepção, a compensação é causa de extinção das obrigações laborais e deve ser invocada como excepção peremptória na medida em que os créditos opostos atinjam igual montante, devendo usar-se o pedido reconvencional na hipótese de o crédito oposto ao pedido exceder o montante deste.