021796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021796
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso judicial, Legitimidade activa, Interpretação extensiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048412
Nr Documento: SA219971217021796
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5787eea18b1a7f3c802568fc0039c391
Sumário
I - O art 355, n 1, do CPT, na parte em que alude unicamente ao recurso do executado, deve ser sujeito a uma interpretação extensiva, de forma a abranger o recurso de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelos actos do chefe da repartição de finanças; II - Por isso, a Caixa Geral de Depósitos, nos processos de execução fiscal em que é exequente, tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Tributário de 1 Instância contra os actos do chefe que lhe causem prejuízo; III - O direito de acesso à via judiciária é um direito fundamental ( arts 20 e 268, n 4, da CR ).