000576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000576
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Desobediência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015821
Nr Documento: SJ198311110005764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1a35e6902a61c61802568fc003a464c
Sumário
I - O conceito legal de justa causa de despedimento expresso no artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, implica que tenha havido uma conduta que se perspectiva na enumeração exemplificativa do seu n. 2, como ainda, nos termos do seu n. 1, que tal conduta seja "culposa" e pela sua gravidade e consequências, torne "imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". II - É de ter como não verificado este requisito quando a desobediência ilegítima a uma ordem (alínea a) daquele n. 2) ocorreu de harmonia com um parecer oficial antes enviado à entidade patronal e ao trabalhador.