067608 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067608
ACORDAO
Descritores: Letra, Aval, Mandato, Procuração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008621
Nr Documento: SJ19790208067608X
Referência Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bb43dc038da7e86802568fc0039c98e
Sumário
Sendo o mandato um negocio juridico informal, inteiramente distinto da representação, pode revestir a forma tacita, devendo, por isso, ser condenado como avalista aquele que, numa livrança, figura como tal mediante assinatura de outrem por procuração sua quando, citado nos termos do artigo 491 do Codigo de Processo Civil, nada opos a essa assinatura.