666/2021 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Raimundo
Processo: 585/21
ACORDAO
Acórdão Nº: 666/2021
Juízes: Pedro Manuel Pena Chancerelle de MacheteFernando Vaz VenturaMariana Rodrigues Canotilho
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210666.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 666/2021 [1] Processo n.º 585/2021 2.ª Secção Relatora: Conselheira Assunção Raimundo Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, P artido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada CONFIANÇA , a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso. Por Acórdão n.º 420/2021, datado de 22 de junho de 2021, foi decidido nada obstar a que a coligação entre os Partidos Políticos PARTIDO SOCIALISTA, com a sigla “PS”, BLOCO DE ESQUERDA, com a sigla “BE”, PARTIDO PESSOAS ANIMAIS NATUREZA, com a sigla “PAN”, PARTIDO DA TERRA, com a sigla “MPT” e PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO, com a sigla “PDR”, com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação “Confiança” [ logo que se escreveu em letras minúsculas, não obstante ter sido requerido em letras maiúsculas ], com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para todos os órgãos municipais do concelho do Funchal, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data, conforme certidão a fls. 81 dos autos. Por requerimento com registo de entrada a 3 de agosto de 2021, vêm os Partidos requerentes requerer a retificação do lapso constante na denominação da coligação que, como se referiu, se encontra expressa em minúsculas, e requerer que a mesma passe a constar em maiúsculas. Constatando-se o lapso imputável à decisão proferida, ordena-se a sua correção, devendo a coligação eleitoral ser identificada em letras maiúsculas tal como peticionado no seu requerimento inicial e ora requerido, sob a denominação: CONFIANÇA . Em face do exposto, decide-se: Retificar o lapso de escrita na identificação da coligação, anotada nos termos do Acórdão n.º 420/2021, de 22 de junho, que deverá passar a constar com a denominação CONFIANÇA ; Determinar a correção da anotação da mesma coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto. Lisboa, 5 de agosto de 2021 - Assunção Raimundo - Pedro Machete A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho , que intervieram por meios telemáticos. Assunção Raimundo [1] Retifica Acórdão n. 420/2021