0151332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0151332
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras, Caducidade da acção, Abuso de direito, Venire contra factum proprium
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033113
Nr Documento: RP200112030151332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2eb39f75e12348d80256b7200380cee
Sumário
I - A realização de obras, não permitidas, no local arrendado, traduz-se, para efeito de caducidade, em facto instantâneo, pelo que o respectivo prazo se inicia a partir do conhecimento desse facto. II - Age com abuso de direito o senhorio que, tendo conhecimento de facto que pode constituir fundamento de resolução do contrato, inculca no inquilino a convicção razoável de que não pretende exercer o respectivo direito, designadamente pelo decurso de muitos anos, e só depois exerce o direito de resolução.