9510706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510706
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Dispensa, Cheque sem provisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00016505
Nr Documento: RP199512209510706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/606793ccbbec9d648025686b0066c4c6
Sumário
I - A dispensa do sigilo bancário não estará legalmente justificada se o meio de prova pretendido se não revelar com interesse e utilidade para a instrução do processo penal e não estiver numa detectável relação orgânica com o objecto da investigação. II - Nesta perspectiva, não se vislumbra qualquer relação com esse objecto processual na pretensão ao extracto da conta sacada relativa a determinado período que não tem, com a data de emissão do cheque e a da verificação bancária da falta de provisão, uma suficiente proximidade. III - Também não se justifica a dispensa do dever de sigilo bancário no que respeita à requisitada cópia da ficha de assinaturas se a arguida já foi ouvida em auto de inquérito, onde reconheceu ser sua a assinatura no rosto do cheque, deixando ainda a sua assinatura nesse mesmo auto.