9551419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9551419
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Sociedade, Sociedade comercial, Sócio, Assembleia geral, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019104
Nr Documento: RP199606179551419
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/502d064bdf07843d8025686b0066ddc0
Sumário
I - A lei nova aplica-se não só ás relações jurídicas constituídas na sua vigência mas também ás relações que, constituídas antes, protelam a sua vida para além do momento da entrada em vigor da nova regra. II - Operando-se, numa sociedade, a transmissão da quota do sócio falecido para os seus sucessores, são estes sócios, embora com alguns direitos e obrigações suspensos, até se consumar a amortização ou alienação. III - Nos termos do n.5 do artigo 248 do Código das Sociedades Comerciais, nenhum sócio pode ser privado, nem sequer por disposição do contrato, de participar na assembleia, ainda que esteja impedido de exercer o direito de voto.