0031666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0031666
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução especifica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000542
Nr Documento: RP199111070031666
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10fbe10aa8c95ca78025680300005f14
Sumário
I - O direito a execução especifica so e reconhecido a parte não faltosa (artigos 442 n. 3 e 830 n. 1 do Codigo Civil). II - Ha abuso de direito, na vertente de "venire contra factum proprium", quando a parte declara a resolução do contrato-promessa depois de ter concedido a contraparte a prorrogação do prazo da obrigação a que esta incumbia. III - O deposito a que alude o n. 3 (actual n. 5) do artigo 830 do Codigo Civil - redacção do Decreto-Lei 236/80, de 18/7 - tem que ser feito antes da sentença, que, por isso, não pode ser condicionada, nos seus efeitos, a efectivação daquele.