9850349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850349
ACORDAO
Descritores: Execução, Conversão da execução em falência, Inquirição de testemunha, Despacho
Sumário
I - Se, em processo de execução, o exequente alega a insuficiência do património do executado para pagamento do crédito e requer que o processo seja remetido à comarca competente para aí ser decretada a falência, oferecendo testemunhas para prova daquela insuficiência patrimonial, deve o juiz, antes de proferir decisão sobre tal matéria, inquirir as testemunhas oferecidas.
Texto
N