I- Se, em processo de execução, o exequente alega a insuficiência do património do executado para pagamento do crédito e requer que o processo seja remetido
à comarca competente para aí ser decretada a falência, oferecendo testemunhas para prova daquela insuficiência patrimonial, deve o juiz, antes de proferir decisão sobre tal matéria, inquirir as testemunhas oferecidas.