028346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028346
ACORDAO
Descritores: Esgotamento do poder jurisdicional, Remessa do processo ao tribunal competente, Recurso jurisdicional
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00032603
Nr Documento: SA119910702028346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c885f971187ce13b802568fc003897fc
Sumário
I - Funcionando o STA como instancia de recurso jurisdicional ao apreciar a legalidade da sentença que declarou a incompetencia do TAC, o seu poder esgotou-se com a prolacção do acordão que negou provimento ao recurso. II - Esgotado o poder jurisdicional nos termos do art. 666 n. 1 do CPC e não estando em causa nenhuma das situações previstas no n. 2 do mesmo preceito, sera o Tribunal a que a reclamante pediu, em 1 instancia, a tutela dos seus direitos, o competente para apreciar o pedido de remessa dos autos aos Tribunais Tributarios de 1 instancia, nos termos do artigo 4 n. 1 da LPTA.*