9331014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9331014
ACORDAO
Descritores: Escolha da pena, Pena de prisão, Pena de multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011802
Nr Documento: RP199406019331014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/019adc77ad3630028025686b00669252
Sumário
Quando um crime é punido com pena de prisão ou multa, se não se optar pela pena de prisão é mais correcto aplicar logo a pena pecuniária. Porém, se for aplicada pena de prisão não superior a seis meses, pode esta, nos termos do artigo 43 do Código Penal, ser substituída por igual tempo de multa. Nenhum preceito legal impõe concluir que a opção pela pena de prisão exclui a possibilidade de a substituir por multa.