0050197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0050197
ACORDAO
Descritores: Área expropriável, Aptidão construtiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028657
Nr Documento: RP200003200050197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8deb182aa9732ea8802568db004ccbb1
Sumário
I - Em processo de expropriação, o que interessa é a área em relação à qual foi declarada a utilidade pública e não a que irá ocupar a obra ou obras a efectuar pela expropriante. II - Tal não é afastada pelo facto de, no acórdão de arbitragem, se ter considerado esta última. III - Se o terreno foi expropriado para construção da central de resíduos urbanos e respectivo aterro sanitário, é iníquo a entidade expropriante sustentar que não tem aptidão edificativa, mesmo que afirme que por ele vai passar apenas uma via de acesso a tais construções.