0046831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0046831
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Administrador, Legitimidade, Capacidade judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013284
Nr Documento: RL199106180046831
Indicações Eventuais: ROSENDO DIAS JOSÉ A PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG133.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56847b027d8ee4a780256803000491de
Sumário
O disposto no n. 1 do art. 1437 do Código Civil, apesar da epígrafe "legitimidade do administrador", refere-se à capacidade judiciária dele. Tal norma equipara o administrador da propriedade horizontal, para efeitos de representação judiciária, aos administradores de patrimónios autónomos, sociedades e associações sem personalidade jurídica (art. 22 do CPC). A assembleia de condóminos pode deliberar encarregar o novo administrador ou um representante especial para propor e prosseguir procedimentos judíciais contra o administrador ou ex-administrador, com vista à efectivação dessa responsabilidade e para fazer valer os seus direitos, quer contra o administrador anterior, quer contra o actual - art. 1437 do CC.