0281983 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0281983
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000375
Nr Documento: RP199209230281983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0624f557f2a036d8802568030000569c
Sumário
I - O artigo 11 n. 1 alínea a) do Decreto-lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, limitou-se a reafirmar o que já resultava da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, e do Decreto-lei n. 400/82, de 23 de Setembro, ou seja, que o crime de emissão de cheque sem provisão é um crime de dano ou de resultado. II - Assim, após o Decreto-lei n. 454/91 ficou esclarecido que o prejuízo patrimonial é elemento essencial do tipo legal do crime de emissão de cheque sem provisão. III - Não constando da acusação que a emissão do cheque sem provisão causou prejuízo patrimonial ao tomador ou portador, e não havendo nos autos elementos sobre a relação subjacente que conduzam àquele prejuízo, a conduta imputada ao arguido não é punível.