019349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019349
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falta de citação, Nulidade processual, Penhora, Apensação
Recorrente: Azevedo , Herculano
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/12/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045345
Nr Documento: SA219960515019349
Data de Entrada: 05/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65361c90e5128663802568fc0039e768
Sumário
I - A falta de citação em processo de execução fiscal apenas acarreta a anulação forçosa dos actos que sejam, segundo o regime próprio da execução fiscal, consequentes do acto de citação, por só então aqueles estarem absolutamente prejudicados por este. II - É diferente o regime dessa nulidade no processo civil, pois aquí ela determina a anulação de todo o processo (art. 921 do C.P.C.). III - A nulidade da falta de citação não determina a nulidade da penhora e da apensação de processos se na realização destas não for cometida qualquer ilegalidade que determine autonomamente a sua nulidade, apenas propiciando a tempestividade desta defesa.