084833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084833
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição, Interrupção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025450
Nr Documento: SJ199404280848332
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG69
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41f45763da4a18c7802568fc003a8a72
Sumário
I - A prescrição das acções cambiárias do portador contra o sacador é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por parte daquele contra quem o direito pode ser exercido. II - Se o executado, após as datas do vencimento das letras, sempre se mostrou disponível junto do detentor das mesmas, para proceder ao pagamento delas, fazendo pedidos de prazo para a sua liquidação, ou alegando impossibilidade momentânea para o fazer, reconheceu inequivocamente o direito do credor.