0022994 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0022994
ACORDAO
Descritores: Trabalho suplementar, Descanso compensatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026984
Nr Documento: RL200005030022994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1680e3284d5c5aab8025697400377e4c
Sumário
Não constitui trabalho suplementar e, consequentemente, não tem direito à sua retribuição, o trabalhador que, em dias normais de trabalho, em dias de folga e dias de descanso compensatório prestou trabalho sem que a entidade patronal lhe tenha prévia e expressamente ordenado ou, pelo menos, consentido, além de não ter alegado os horários que teve nesse período, nem indicado as suas escalas de turnos relativas a esse período e nem sequer especificado quais e quantas horas prestou fora dos horários de trabalho estabelecidos.