0005626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0005626
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Juros, Taxa de juro, Capitalização de juros
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007389
Nr Documento: RL199610030005626
Indicações Eventuais: JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG194.
CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DE JUROS PAG227.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b59637ce70a99f60802568030004ff92
Sumário
I - Sendo a A. uma sociedade para a aquisição a crédito, é admissível a capitalização de juros, salvo se tal capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a três meses: é o que resulta do disposto nos arts. 5, 6 e 7 n. 3 do DL 344/78 de 17 de Novembro. II - Nestes casos não tem aplicação a doutrina do art. 560 do CC.