0409863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0409863
ACORDAO
Descritores: Acção civel emergente de acidente de viação, Caducidade, Onus da prova
Sumário
I- O artigo 498, n. 3, do Codigo Civil estabelece a paridade do prazo da acção civil ao da acção penal, quando este seja mais longo e o facto ilicito constitua crime; II- O mesmo artigo não subordina a aplicação desse prazo a condição de o procedimento criminal não se ter tornado impossivel ou extinto por caducidade do direito de queixa, ou outra causa; III- A caducidade do direito de queixa por crime não publico não obsta a aplicação do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil; IV- Cabe ao alegante da prescrição o onus da alegação e prova do decurso do respectivo prazo sobre o conhecimento, por parte do lesado, do direito que invoca, nos termos dos artigos 498, n. 1, e 342, n. 2, do Codigo Civil.
Texto
N