078661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 078661
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de familia, Divorcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003175
Nr Documento: SJ199005170786612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a9f7295dbacdf38802568fc00396467
Sumário
I - Na decisão sobre o pedido de atribuição da casa de morada de familia ha que atender, nos termos do artigo 1 793, n. 1, do Codigo Civil, as necessidades de cada um dos conjuges e ao interesse dos filhos do casal. II - Inexistindo filhos do casal e mostrando-se muito equilibradas as necessidades de qualquer dos ex-conjuges - a casa e propriedade de ambos, nenhum deles tem outra, mas fazem vida autonoma nela o que e facilitado pela sua configuração e existencia de dois pisos - não ha que atribuir a casa de morada de familia a um dos ex-conjuges em detrimento do outro.