274/2026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António José Ascenção Ramos
Processo: 701/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 274/2026
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260274.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 274/2026 [1] Processo n.º 701/2025 (68/PP) Plenário Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional, Defere-se o requerido pelo Ministério Público e, como tal, no corpo do Acórdão n.º 182/2026 constata-se efetivamente a existência de um erro no relatório dos atos que precederam a decisão, impondo-se a eliminação do texto « O Ministério Público foi notificado da reclamação, mas não respondeu. », já que isso mesmo não teve lugar. No mais, nada há a determinar. Retifique-se no local próprio. Lisboa, 17 de março de 2026 - António José da Ascensão Ramos O relator, António José da Ascensão Ramos , que participou na sessão plenária por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão dos Conselheiros Mariana Canotilho, Dora Lucas Neto, Afonso Patrão, Joana Fernandes Costa, João Carlos Loureiro, Maria Benedita Urbano, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Carlos Medeiros de Carvalho e do Conselheiro Presidente José João Abrantes . António José da Ascensão Ramos [1] Retifica Acórdão n.º 182/2026