1551/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 1551/98
ACORDAO
Descritores: Deficientes das forças armadas, Dec, Lei 134/97, De 31 de maio
Sumário
O art. 1º do Dec. lei 134/97, de 31 de Maio é apenas aplicável aos militares que foram qualificados como deficientes das forças armadas ao abrigo do disposto no art. 18º, al. b) e c) do Dec. lei 43/76, não se aplicando aos militares cuja qualificação só ocorreu após a entrada em vigor deste diploma.