1551/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 1551/98
ACORDAO
Descritores: Deficientes das forças armadas, Dec, Lei 134/97, De 31 de maio
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bfa6799d5a4516cb80256a48004c6071
Sumário
O art. 1º do Dec. lei 134/97, de 31 de Maio é apenas aplicável aos militares que foram qualificados como deficientes das forças armadas ao abrigo do disposto no art. 18º, al. b) e c) do Dec. lei 43/76, não se aplicando aos militares cuja qualificação só ocorreu após a entrada em vigor deste diploma.