016173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016173
ACORDAO
Descritores: Divida civil, Estado, Principio da legalidade, Execução fiscal
Sumário
As dividas ao Estado reconhecidas em despacho ministerial não autorizado por lei expressa são insusceptiveis de ser cobradas pelo processo de execução fiscal.