016173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016173
ACORDAO
Descritores: Divida civil, Estado, Principio da legalidade, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alberto Pinto & Filhos Lda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017498
Nr Documento: SA219700429016173
Data de Entrada: 12/11/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67c21f24795e9d5d802568fc00373869
Sumário
As dividas ao Estado reconhecidas em despacho ministerial não autorizado por lei expressa são insusceptiveis de ser cobradas pelo processo de execução fiscal.