9810707 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810707
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Procuração, Ratificação, Sociedade de advogados, Sócio, Mandato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026317
Nr Documento: RP199905269810707
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/457a6bd91e50fcc78025686b00672f5b
Sumário
I - Não é de mero expediente o despacho em que o juiz, após considerar não haver procuração a favor do advogado subscritor da queixa, fixa prazo para suprimento da falta e ratificação do processado, com a cominação de ficar sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatário e sua condenação nas custas. Por isso, tal despacho é susceptível de recurso. É regular e suficiente para exercer o mandato judicial a procuração emitida a favor de uma sociedade de advogados, não havendo que distinguir entre a procuração passada a um advogado enquanto sócio de uma sociedade de advogados, com indicação da sociedade respectiva, e a procuração em que apenas se indique essa sociedade, pois em ambos está contido a vontade de mandatar os seus diferentes sócios.