9050870 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9050870
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Direito a novo arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008734
Nr Documento: RP199304269050870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7386264d3985e9d68025686b0066629b
Sumário
I - O ónus de alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo réu, na contestação, cabe ao autor e deve ter lugar na réplica. II - A invocação do direito ao novo arrendamento, por parte do respectivo titular, pode ser feita na própria acção onde foi proferida a sentença que decretou a caducidade ou a resolução do contrato de arrendamento por morte do arrendatário.