186/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 186/03-3
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Oposição
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível e embargos de executado
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/b6b195525e8b125c80257de10057464b
Sumário
I – No contrato de arrendamento rural com denúncia operada pelo senhorio, à qual o rendeiro não deduziu oposição, é legítimo àquele vir solicitar a passagem de mandado para despejo com base naquela comunicação e ausência de oposição; II – A dedução de oposição ao despejo, por meio de embargos de executado, com fundamento na falta de título executivo conduz, nestas circunstâncias, à sua improcedência.