9110247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9110247
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Nulidade absoluta
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000267
Nr Documento: RP199106199110247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a535f1d7c4d522cd8025686b0066165f
Sumário
Contrariamente ao determinado no art.296 do Codigo de Processo Penal, as diligencias de prova realizadas no acto de instrução não foram reduzidas a escrito. E deviam ser exaradas na respectiva acta pois, servindo esta para documentar o acto, por exigencia do art.99 n.3 daquele diploma, deve conter as declarações prestadas, o modo e as circunstancias em que o foram. Deste modo, forçoso e concluir que, por não mencionadas na acta os depoimentos prestados, não existe instrução, indispensavel para a apreciação da materia de facto. Tal falta invalida a decisão recorrida, como decorre do disposto no art.119 al. d) do Cod. Proc. Penal, impondo-se a repetição das diligencias de instrução - art.122 do mesmo diploma.