98A165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 98A165
ACORDAO
Descritores: Contrato de depósito, Consulado português, Desvalorização da moeda, Moeda estrangeira, Lugar da prestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033967
Nr Documento: SJ199805210001651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cd686ee565a40e7802568fc003bada3
Sumário
I - Comprovando-se que o Estado Português recebeu, através do seu consulado da Beira, determinadas quantias - cujos exemplares monetários ou do papel moeda entregues não foram identificados, nem fechados em invólucro - e que cobrou emolumentos e pagou juros, o que aponta para o uso do dinheiro depositado, encontra-se configurado um depósito irregular. II - Tratando-se de depósito irregular, o depositário só fica obrigado a restituir uma soma numérica equivalente à que recebeu e da mesma espécie monetária, sem levar em conta a desvalorização da moeda. III - O lugar da prestação é o do domicílio do credor ao tempo do cumprimento.