0223332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0223332
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Mera detenção, Posse
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035233
Nr Documento: RP200302180223332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96688dd3589e30aa80256d030034b546
Sumário
I - Em princípio, o promitente-comprador, que obteve a entrega ou tradição da coisa que constitui objecto do contrato prometido, não exerce sobre ela uma posse verdadeira e própria, que possa servir de fundamento para a sua aquisição por usucapião, sendo apenas possuidor precário ou titular de um direito de crédito sobre o promitente-vendedor. II - Só em casos excepcionais, quando o promitente-comprador actue sobre a coisa como se ela fosse sua, com o ânimo de seu proprietário, é que a situação se pode reconduzir a verdadeira posse.