97B581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Namora
Processo: 97B581
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão, Culpa, Presunção juris tantum, Desvalorização da moeda, Facto notório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033524
Nr Documento: SJ199806250005812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afe11350e31ef33c802568fc003b686d
Sumário
I - A culpa se expressa pela violação dos deveres de cautela e previsão constitui matéria de facto e, por isso, insindicável pelo Supremo. II - Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação, existe uma presunção "iuris tantum" de negligência contra o autor de contravenção causal de acidente. III - Provado que a condutora do veículo saiu da faixa de rodagem da estrada e foi embater numa árvore, tem de considerar-se ter ela agido culposamente, a menos que tivesse ilidido aquela presunção. IV - A desvalorização da moeda é um facto notório que, como tal, é de conhecimento oficioso.