99A1037 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A1037
ACORDAO
Descritores: Execução, Causa de pedir, Título executivo, Liquidação em execução de sentença, Absolvição do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040072
Nr Documento: SJ200001180010371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5bfe31923edcfe6b802569f200439d1a
Sumário
I - Na execução, a causa de pedir não se confunde com o título - é a obrigação exequenda; o título não só a incorpora como a demonstra, mas não é a obrigação exequenda. II - Se o pedido de liquidação não se contiver dentro dos limites definidos no título executivo e se estiver ultrapassada a fase em que o aspecto processual devia prevalecer, o excesso apenas pode ser sancionado com a improcedência do pedido, absolvição do pedido (total ou parcial, consoante a extensão do excesso). III - A liquidação visa não o apuramento do que se tenha como novos ou outros prejuízos mas a determinação do valor dos já considerados.