073734 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 073734
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Fundamentação, Prazo de caducidade, Inicio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013778
Nr Documento: SJ198606050737342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9dc6b00561db3e28802568fc003a2888
Sumário
I - O começo da contagem do prazo de trinta dias para solicitar o embargo de obra nova, corre a partir do momento em que chega ao conhecimento do interessado que a obra o prejudica ou pode prejudicar. O prazo do artigo 412, n. 1 do Codigo de Processo Civil e um prazo de caducidade e, por isso, não tendo a requerente exercido o seu direito dentro dele, este caduca, extingue-se.