I- O começo da contagem do prazo de trinta dias para solicitar o embargo de obra nova, corre a partir do momento em que chega ao conhecimento do interessado que a obra o prejudica ou pode prejudicar.
O prazo do artigo 412, n. 1 do Codigo de Processo Civil e um prazo de caducidade e, por isso, não tendo a requerente exercido o seu direito dentro dele, este caduca, extingue-se.