0042766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0042766
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Empréstimo, Objecto negocial, Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Alteração, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000655
Nr Documento: RL199206110042766
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA E HENRIQUE MESQUITA IN ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE IN CJ ANO1984 T1 PAG21.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/15c462d2ae1d7a13802568030000643d
Sumário
I - Residência permanente é o centro da vida doméstica de uma pessoa, o local onde ela habitualmente repousa, toma as refeições, convive e recebe correspondência. II - Considerando o Tribunal da Relação que as respostas a alguns quesitos enfermam de deficiência, obscuridade ou contradição é de anular a decisão da matéria de facto, na sua globalidade e não apenas parcialmente, no caso de todos os quesitos se encontrarem ancadeados logicamente.