072137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 072137
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Direito de preferência, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015782
Nr Documento: SJ198502210721371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5263eac6a149ce6e802568fc003a5bab
Sumário
I - Não obstante o Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, ter sido revogado pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro, o disposto no artigo 1, n. 1 daquele diploma é aplicável às situações de facto ocorridas durante a sua vigência. II - O direito de preferência conferido pela disposição citada implica a obrigatoriedade da celebração de novo arrendamento com o seu titular, ressalvados os casos excepcionais previstos no artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, e torna legítima a recuperação do fogo pelo mesmo titular.