069264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069264
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Interesse protegido
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021923
Nr Documento: SJ198104080692642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03fd7d98492d1d0d802568fc003acc47
Sumário
O interesse do segurado, exigido no artigo 428, parágrafo 1, do Código Comercial para a validade do seguro, deve ser material e efectivo, e, como tal, têm-no, entre outros o proprietário, o usufrutário, o possuidor, o comodatário e o credor prignoratício.