015447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015447
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Chut-coop Habitacional dos Trabalhadores
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038715
Nr Documento: SA219930623015447
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8f9f980287be7be802568fc0038fb37
Sumário
Em recurso "per saltum" interposto de decisão de T.T. de 1 Intância para o STA, este, se questionada matéria de facto, deve declarar-se hierarquicamente incompetente, sendo-o o T.T. de 2 Instância por força dos arts. 21 n. 4, 32 n. 1 b) e 41 n. 1 a) do ETAF.