Na atribuição a um dos ex-cônjuges da casa de morada da família, não há qualquer hierarquia entre os factores previstos no artigo 84 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, podendo o julgador, em cada caso concreto, privilegiar alguns desses factores ou desvalorizar outros, em ordem à solução mais justa apontada pelo senso comum.