5941/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 5941/01
ACORDAO
Descritores: Medidas provisórias, Indeferimento liminar
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5a83e4cc12ad8a0c80256b430050ec23
Sumário
a) Nos termos do artigo 2º nº 2 do Dec.Lei nº 134/98, de 15 de Maio, o requerimento de medidas provisórias deve ser instruído com todos os elementos de prova. b) Não deverá, contudo, ser liminarmente indeferido esse requerimento se a dita prova constar dos documentos juntos com a petição do recurso contencioso, a apensar nos termos do artigo 78º nº l da LPTA.