9520585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520585
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Venda, Direito de preferência, Depósito do preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016961
Nr Documento: RP199601239520585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8442da78c3e54fcb8025686b0066c919
Sumário
I - O exercício do direito de preferência relativo à transmissão de propriedade sobre prédios rústicos tem como causa final um emparcelamento surgido por preocupações de rentabilidade agrícola e hoje, também, de carácter ambiental. II - O preferente, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, apenas está obrigado a depositar o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos réus, abrangendo a expressão " preço devido " apenas a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente.