010199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010199
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Intenção de despedimento, Prazo
Recorrente: Farmoquimica Indiana Lda
Recorridos: Mintrab - Se da População e Emprego e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1976/08/20.
Nr Convencional: JSTA00010019
Nr Documento: SA119790531010199
Data de Entrada: 20/09/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0e1082e1f9482bc802568fc00388cd9
Sumário
A decisão a que se refere o n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, deve ser proferido no prazo do artigo 14, n. 1, do mesmo decreto-lei, ou da sua dilação contemplada no n. 3 daquele artigo 17, dado que aquele prazo, no que se refere aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, tem a natureza de aviso previo de despedimento, que não carece de autorização governamental.